sexta-feira, 8 de outubro de 2010

MANIFESTO PELA VALORIZAÇÃO DA VIDA

MANIFESTO PELA VALORIZAÇÃO DA VIDA - 08 DE OUTUBRO
Desde 1983, comemoramos, em 08 de outubro, o Dia pelo Direito à Vida. Em painel realizado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, realizado pelo Movimento em Defesa da Vida, foi escolhida essa data, intencionalmente durante a Semana da Criança, a fim de possibilitar campanhas positivas, valorizando e defendendo o Direito à Vida da criança ainda não nascida.

A criança em gestação pode ser considerada atualmente o ser humano mais excluído e discriminado do mundo. A primeira exclusão é não considerá-la como existente, porque ainda não é vista. Nos primeiros estágios de desenvolvimento, sua existência é negada por expressões verbais tais como "pré-embrião" e "vida potencial". Na tentativa de não dramatizar o aborto, usam-se expressões verbais como "extração menstrual", "redução de embriões", "antecipação do parto", "interrupção da gravidez" e outras.

No entanto, esta vida tem direitos assegurados por Lei:
Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (Código Civil - lei federal 10.406 de 10/01/2002).
Art. 7º - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (E.C.A. - lei federal 8069).
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade...(Constituição Federal)
Art. 227º - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida... (Constituição Federal)
Art. 1° - A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), celebrada em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém (decreto 678/92): Art. 4º &1 - Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. (Convenção Americana sobre Direitos Humanos)

Há uma crescente mobilização de grupos influindo a opinião pública e atuando junto aos legisladores, no intuito de legalizar ou descriminalizar o aborto no Brasil.

A falta de esclarecimentos sobre importantes aspectos deste problema, o desconhecimento sobre as ações desenvolvidas pelos movimentos em defesa da vida nos países que legalizaram o aborto, e o desconhecimento sobre o apoio financeiro por parte de poderosas entidades estrangeiras à causa abortista no Brasil deixam a maioria silenciosa, insegura em seus argumentos e desarticulada ante a necessidade de urgente ação visando não somente conscientizar, mas trabalhar para que sejam modificadas as causas do aborto provocado.

Assistimos acirrados debates com propostas de implementar, por meio dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (S.U.S.), o atendimento aos abortos "legais". Entretanto, esquecem que no Brasil não existe caso de aborto "legal". O que contempla o Código Penal Brasileiro, art. 128 é: não se pune o aborto praticado por médicos quando não há outro meio de salvar a vida da mãe e de gravidez resultante de estupro.

Estamos certos de que, ao trazer ao debate esses casos apreciados pelo Estatuto Penal com a não-punição, os grupos pró legalização do aborto estão abrindo caminho ao aborto à pedido. Aliás, essa tem sido uma das etapas percorridas naqueles países que legalizaram o abortamento.

As pessoas que propõem a liberação do aborto em nosso país dizem-se defensoras da vida das mulheres que morrem vítimas de abortos feitos na clandestinidade. Sugerem que é preciso seguir o exemplo dos países desenvolvidos que legalizaram essa prática. Omitem que, no aborto, "legal" ou não, sempre há uma vítima: a criança que morre.

Rejeitar a legalização do aborto não significa punir aquelas mulheres já penalizadas pela vida e que em situação limite recorrem ao mesmo. Não ignoramos os males da clandestinidade, porém o exemplo da luta dos que defendem a vida do nascituro, nos países ricos, revela que não são as condições sócio-econômicas precárias que levam ao aborto, mas a perda de valores, de sentido da vida, do respeito à dignidade inviolável da vida humana.
Defender o primeiro dos Direitos Humanos jamais poderá ser uma atitude retrógrada. Independe de posição política, pois é baseada em valores humanos e científicos.

Os motivos para liberar o aborto são quase sempre muito sérios:
— o drama de mulheres em situação desesperadora;
— más formações congênitas do nascituro;
— a gravidez indesejada;
— o estupro;
— o número crescente de crianças abandonadas;
— a explosão demográfica.

Para buscar soluções verdadeiras, é preciso multiplicar os agentes em defesa da vida que levem a verdade a todos os ambientes, com linguagem clara, desprovida de condenação, procurando soluções para quem não encontra outra alternativa senão o aborto.

Esta busca de soluções deve envolver os grupos que trabalham nas bases, que mantêm contato direto com população empobrecida e que se deparam, quotidianamente, com dramáticos dilemas. Num verdadeiro mutirão pela vida, juntos, devemos lutar por vida digna para todos, por meio:
- da criação de Lares de Acolhida a gestantes em situação de risco;
- do encaminhamento de todas as mães ao pré-natal, visando a saúde materna e da criança, e o fortalecimento do vínculo mãe-filho;
- da priorização da educação ao Planejamento Familiar;
- do atendimento por equipe multidisciplinar, detectar a criança em risco de abandono, cuja mãe poderá ser encaminhada para serviço de adoção legal.

Claro que existem questões estruturais a serem vencidas. Se existem crianças abandonadas nas ruas, isto não pode significar que devem ser mortas antes de nascerem, mas que é necessário uma nova visão de desenvolvimento para o País. Assim sendo, não podemos nos distanciar das lutas sociais e econômicas da população:
- A luta pela Defesa da Vida passa pela necessária reforma agrária, evitando o êxodo rural e o aglomeramento de famílias empobrecidas na periferia das grandes cidades, onde meninas se prostituem, e meninos tornam-se delinqüentes;
- A luta pela Defesa da Vida passa por transformações profundas, a nível sócio-econômico, que possibilitem a toda criança que vem a este mundo ser acolhida numa habitação verdadeiramente humana;
- A luta pela Defesa da Vida passa pelo acesso de todas as pessoas à educação e à saúde;
- A luta pela Defesa da Vida passa pela racionalização do uso dos recursos naturais e de sua equânime distribuição;
- A luta pela Defesa da Vida passa pela denúncia, a nível mundial, de gastos com armamentos que seriam suficientes para eliminar da face da terra o escândalo da fome.

Um outro mundo é possível sim, mas nunca com a exclusão de crianças, nascidas ou ainda por nascer, ou de qualquer outro ser humano.

Venha e participe conosco desta luta. VIDA E PAZ PARA TODOS.

Porto Alegre, 08 de outubro de 2010
MDV - Movimento em Defesa da Vida
www.defesadavida.com.br
mdv@defesadavida.com.br

Um comentário:

  1. Neste Natal vamos multiplicar amor.
    Que sejamos portadores de paz.
    Que possamos dar afagos, carinho, bálsamos de alívio, força e luz a todos aqueles que necessitam.
    Que possamos germinar o amor entre as pessoas, fazendo-os fortes em meio à tempestade.
    Neste Natal e em todos os dias de nossas vidas, desejo que a Paz e a Harmonia encontrem moradia em todos os corações. E que o Natal seja mais um momento em que as pessoas acreditem que vale a pena viver um Ano Novo.
    Feliz Natal, Feliz 2011.

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